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26 de Abril de 2024

Projeto prorroga auxílio emergencial de R$ 600 por um ano

Publicado por Vs Petições
há 4 anos

O Projeto de Lei 2283/20 aumenta para um ano o período de concessão do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais.

De acordo com a Lei 13.982/20, o benefício será concedido por três meses - abril, maio e junho - para trabalhadores cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.

"Art. 2º Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
I - seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
II - não tenha emprego formal ativo;
III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
V - que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e
VI - que exerça atividade na condição de:
a) microempreendedor individual (MEI);
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso Ido § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV (...)"

Apresentado por 51 dos 53 deputados da bancada do PT, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Os deputados do partido alegam que o período de três meses previsto para o pagamento do auxílio “não será suficiente diante da previsão de contaminação pela Covid-19 até julho ou agosto”.

Além disso, haverá um período de transição entre o choque do isolamento e a efetiva retomada da atividade, uma vez que o mercado de trabalho costuma ser o último a reagir em momentos de crise”, afirmam.

O PL 2283/20 altera a Lei 13.982/20 e prevê que, após o pagamento do auxílio por 12 meses, o período de concessão do benefício poderá ser prorrogado novamente por ato do Poder Executivo.​

Veja também:

✅👉Revisão da Vida Toda PBC - Material p/ Advogados - Acesse AQUI

✅👉Revisão do Teto Cumulada com Revisão do Buraco Negro - Material p/ Advogados - Acesse AQUI

✅👉Revisão do Teto Cumulada com Revisão do Buraco Verde - Material p/ Advogados - Acesse AQUI!

👉Obs.: Texto aptado para os nosso leitores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (Reportagem - Lara Haje, Edição: Alexandre Pôrto)

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